2007/02/28

Regulamentação do exercício das profissões de Analista de Sistemas e suas correlatas

Já existe algum tempo que eu, e outros membros do RioJUG, estamos acompanhando a tramitação de Projetos de Lei na Câmara dos Deputados, em Brasília, que visam a regulamentar a profissão de Analista de Sistemas e semelhantes.

Os projetos de lei em voga são:
- Projeto de Lei 1947/2003, de autoria de Eduardo Paes - PSDB/RJ
- Projeto de Lei 815/1995, de autoria de Silvio Abreu - PDT/MG

Bem... O que ocorreu com tais projetos?
O PL-1947/2003 foi apensado ao PL-815/1995 em 19/09/2003, já que o segundo era mais antigo.

Porém, no início de 2007, com a nova legislatura, e como o PL-815 estava aguardando votação em plenário, após passar por todas as devidas comissões, o mesmo projeto de lei foi ARQUIVADO.

Foi o mesmo que nadar, nadar, nadar, e morrer na praia.
Agora resta aos interessados contactar os senhores deputados para que um deles peça o desarquivamento até Agosto/2007.

Segue abaixo mais informações:

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Proposição: PL-815/1995
Autor: SILVIO ABREU - PDT /MG

Data de Apresentação: 17/08/1995
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: MESA: Arquivada.

Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do exercício das profissões de Analista de Sistemas e suas correlatas, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionai de Informática e dá outras providências.

Última Ação:
31/1/2007 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno

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RESOLUÇÃO No 17, DE 1989
Aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados, considerando a necessidade de adaptar o seu funcionamento e processo legislativo próprio à Constituição Federal, resolve:

Art. 1o O Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar na conformidade do texto anexo.
[...]

Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação
da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:
I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV - de iniciativa popular;
V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.

Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros
cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em
que se encontrava.

[...]

Hello World Collection

Todo mundo quando começa a aprender uma linguagem de programação faz como primeiro exercício um Hello World. Pois bem, um carinha alemão chamado Wolfram Rösler resolveu montar uma página com Hello World em várias linguagens diferentes. Vale conferir, até mesmo para aprender conceitos diferentes. Acesse o link aqui!